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O Curso de Extensão - Serviço Social na escola: Dilemas e Perspectivas nasceu de uma demanda do PROPAEE/UFRB e da concepção da própria universidade. Dessa demanda interna, abriu-se a possibilidade de darmos visibilidade a essa discussão para as cidades circunvizinhas.
Como produto, resultado da produção e a discussão dos participantes do envento, saiu a necessidade da criação de um Grupo de Trabalho que desse conta da continuidade das discussões, ao mesmo tempo que materializa a extensão como forma de produção de conhecimento, constituição de novas intervenções e o desenvolvimento de novos atores, dando a perenidade típica e necessária à extensão, com força transformadora da realidade através dos sujeitos envolvidos no processo.
A inserção do assistente social no espaço escolar vem sido amplamente estudado e é eminente a inserção desse profissional nas escolas estaduais baianas pela presença de dois Projetos de Lei de autoria dos deputados Javier Alfaya e Yulo Oiticica, ambos convidados ao debate instaurado no Recôncavo via Curso de Serviço Social pelo curso de Extensão.
Câmaras municipais, a exemplo de Salvador, vem encaminhando essa discussão de forma sistemática e por sua vez defendido a presença do profissional de serviço social nas escolas.
Na nossa região, a Universidade Federal do Recôncavo da Bahia, com a efetivação do Grupo, torna-se a primeira Universidade Pública que reconhece não só a demanda, como ao mesmo tempo será a pioneira na elaboração de pensamentos e contribuições para a discussão, disseminação de tecnologia sobre esse tema para a região e municípios próximos.
Teóricos como o professor Ney Luiz Teixeira de Almeida vem se debruçando sobre esse tema, evocando a discussão da educação como um direito e destacando a escola como um espaço onde a questão social e suas expressões tem um lugar que foi historicamente negado. Para nós, negar as expressões da questão social é negar por consequência, direitos sociais historicamente constituídos.
Com essa compreensão e atendendo à demanda de continuidade e do Projeto de Extensão é que o GT se justifica como ação de Extensão Universitária trans-municipal.
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